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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Destaques do DR

Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio

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Define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça, fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018.

Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio

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Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.

Portaria n.º 141/2015, de 21 de maio

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Primeira alteração à Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro, que determina a ocorrência de factos relevantes para efeitos de revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) em vigor em Portugal continental, bem como a suspensão parcial desses planos.

Decreto-Lei n.º 84/2015, de 21 de maio

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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2015, de 18 de maio

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Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício habitacional já em construção ou remodelação segundo determinado projecto aprovado (seja em tosco, seja em adiantada fase de construção/remodelação), a expressão para revenda não exige que o imóvel seja alienado tal como existia no momento da aquisição, admitindo, antes, a possibilidade de realização pelo adquirente de todas as obras necessárias à ultimação dessa construção, por forma a acabá-lo, licenciá-lo para o referido destino, constituir a propriedade horizontal e alienar as respectivas fracções autónomas.

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