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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015, de 24 de junho

dre normal

«Se o autor não formula na petição inicial, nem em ulterior ampliação, pedido de juros de mora, o tribunal não pode condenar o réu no pagamento desses juros.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015 - Diário da República n.º 121/2015, Série I de 2015-06-24

https://dre.pt/application/conteudo/67579533

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