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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 05.04.2017 - Lei do Cibercrime, Facebook, Prova
- Categoria: Tribunais
- Criado em 17-05-2017
II – Constitui prova legal a cópia de informação que alguém publicita no seu mural do Facebook sem restrição de acesso.
I – O Facebook é uma rede social que funciona através da internet, operando no âmbito de um sistema informático pelo que a recolha de prova está sujeita à Lei do Cibercrime - DL 109/2009 de 15/9.
III – Só esta sujeita à disciplina do art.º 16º 1 e 3 da Lei do Cibercrime a apreensão da informação original inserta na plataforma, esteja ou não disponível.
Decisão completa aqui.