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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 19.01.2017 - Interrogatório do detido, Elementos essenciais do crime, Elemento subjectivo
- Categoria: Tribunais
- Criado em 13-02-2017
Na ‘indicação circunstanciada dos motivos da detenção’ referida no nº 1 do artigo 141º do Código de Processo Penal – a cargo do Ministério Público – não basta fazer constar tão só os factos que substanciam os elementos objetivos do crime (ou dos crimes) que justificam a detenção e a promovida aplicação de medidas de coação, devendo também aí figurar os factos que traduzam os respetivos elementos subjetivos.
Decisão completa aqui.