INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRE - 06.06.2017 - Advogado, Quebra do Sigilo Profissional
- Categoria: Tribunais
- Criado em 04-07-2017
I - Estando em causa a investigação de crimes de tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais é de deferir o pedido de quebra do sigilo profissional de advogado por ser absolutamente essencial e imprescindível para a descoberta da verdade material e a realização da justiça que a senhora advogada deponha sobre os factos de que tem conhecimento no exercício das suas funções.
Decisão completa aqui.