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Fisco começa terça-feira a multar por violação das regras de transporte
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- Criado em 14-10-2013
Período transitório termina esta terça-feira. Multas por incumprimento poderão chegar aos 3.750 euros.
Termina esta terça-feira o período transitório para que as empresas se adaptem ao novo sistema de comunicação ao Fisco do transporte de mercadorias. A partir de 15 de Outubro, quem for apanhado sem factura ou sem o registo da comunicação prévia ao Fisco, arrisca-se a pesadas multas.Desde 1 de Julho que os agentes económicos estão obrigados a comunicar previamente ao Fisco a intenção de proceder ao transporte de produtos.Esta comunicação prévia exige que as empresas que transportam bens digam o que estão a transportar, em que quantidades, e para onde, indicando o número de contribuinte do destinatário. Deste modo, o Fisco fica a saber as vendas e as compras de bens e serviços, o que permite controlar melhor a facturação, lucro, IVA e IRC a pagar.Este mecanismo de controlo vem complementar outros dois em vigor desde o início do ano: o pedido de facturas com contribuinte por parte dos consumidores finais, e a obrigação a que as empresas estão sujeitas de enviarem para o Fisco a relação de todas as facturas emitidas no mês precedenteEstão genericamente excepcionados da obrigação de comunicação prévia os operadores que no ano passado tiveram um volume de negócios abaixo de 100 mil euros, os transportes para consumidores finais e as empresas que façam acompanhar os bens de factura.
As regras já são obrigatórias desde meados do ano, mas, dadas as dificuldades práticas em colocá-las no terreno e as criticas dos operadores, o Governo resolveu criar um período transitório em que não cobrava multas.É esse período que agora chega ao fim. Se a Lei for levada à risca, de amanhã em diante, quem for apanhado em infracção arrisca uma multa até 3.750 euros.
in Jornal de Negócios | 14-10-2013