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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto

dre normal

Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

DECRETO-LEI N.º 42-A/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-08-12

https://dre.pt/application/file/75150138

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