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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2016, de 9 de junho

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O momento temporal a ter em conta para a verificação dos pressupostos do concurso de crimes, com conhecimento superveniente, é o do trânsito em julgado da primeira condenação por qualquer dos crimes em concurso.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 9/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2016, SÉRIE I DE 2016-06-09

https://dre.pt/application/conteudo/74661198

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