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Serviços mínimos bancários – Regime Legal
- Categoria: InfoJus
- Criado em 27-01-2017
“Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Estes serviços, designados por “Serviços Mínimos Bancários”, devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo (Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro e pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho) e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito sinalizam nos seus balcões a prestação de serviços mínimos bancários através da afixação de um cartaz, no qual constam as condições de acesso e manutenção das contas de serviços mínimos bancários e os serviços disponibilizados.
Serviços incluídos
Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.
Custo de uma conta de serviços mínimos bancários
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,57 euros de acordo com o salário mínimo em 2017.
As comissões de manutenção de conta de serviços mínimos bancários praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas neste Portal, na página Comparativo de comissões.
Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário das instituições de crédito, disponível nos respetivos balcões, nos sítios de internet das instituições de crédito e neste Portal, na página dos Preçários.
Outros serviços bancários
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias, transferências internacionais, produtos de crédito, entre outros.
Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários.
Encerramento de conta de serviços mínimos bancários
As instituições de crédito podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.
As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:
A conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano;
O saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 27,85 euros de acordo com o salário mínimo em 2017; e,
A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.”
informação constante do site do Banco de Portugal
Perguntas Frequentes:
1 - Quem pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários?
Qualquer pessoa singular pode ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, se não for titular de outra conta de depósito à ordem.
2 - Quais são as condições para a abertura da conta de serviços mínimos bancários?
Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, é necessário que o cliente:
Apresente uma declaração assinada em que afirme não ser titular de outra conta de depósito à ordem; e
Autorize a instituição de crédito em causa a confirmar a veracidade dessa declaração.
3 - Se preencher todos os requisitos, o que pode fazer o cliente bancário se lhe for recusada a abertura de uma conta de serviços mínimos?
Caso preencha todos os requisitos e lhe seja recusada a abertura de uma conta de serviços mínimos pela instituição de crédito, o cliente bancário pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações da instituição de crédito em causa ou ao Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário (em clientebancario.bportugal.pt).
Consulte mais informações sobre o regime no site do Banco de Portugal.
Consulte a Lei dos Serviços Mínimos Bancários aqui: Sistema de acesso aos serviços minimos bancários