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LEGISLAÇÃO

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de março

dre normal

«Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro».

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 6/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2016, SÉRIE I DE 2016-03-18

https://dre.pt/application/conteudo/73908185

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