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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho

dre normal

Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro.

Decreto-Lei n.º 102/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05

https://dre.pt/application/conteudo/67409483

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