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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto

dre normal

Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

Decreto-Lei n.º 122/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/15300/0415604162.pdf

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