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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014, de 19 de maio

dre normal

«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014.D.R.n.º 95, Série I de 2014-05-19

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09500/0288202894.pdf

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