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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 374/2013, de 25 de julho

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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2013 (regime jurídico aplicável às novas substâncias psicoativas), na parte em que estabelece a moldura contraordenacional aplicável às pessoas coletivas, estabelecimentos privados, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, pelas infrações ao disposto nos artigos 3.º, 4.º e 7.º do mesmo Decreto.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 374/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25

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