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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017, de 03 de julho

dre normal

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017 - Diário da República n.º 126/2017, Série I de 2017-07-03

https://dre.pt/application/conteudo/107622186

 

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