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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRG - 16.03.2017 - Domínio público, Registo predial, Presunção decorrente do registo, Definição da delimitação fisica do prédio, Usucapião
- Categoria: Tribunais
- Criado em 28-04-2017
I. Um caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de particulares pode passar a qualificar-se como público por uma das seguintes vias:
a) Por ato ou negócio que implique a aquisição do direito de propriedade por entidade pública (contrato, testamento, expropriação); ou
b) Pelo uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais.
II. A invocação da aquisição do direito de propriedade sobre determinada coisa por usucapião pode ser feita de forma tácita através da alegação de factos que integram os seus requisitos, em contestação tendente a contrariar e impossibilitar os factos constitutivos do direito de propriedade do autor sobre a mesma coisa.
III. A aquisição por usucapião pode incidir sobre faixa de terreno que antes era parte de prédio vizinho mas sobre a qual se prolongou a construção em terreno próprio; se, tendo havido prolongamento da construção por terreno alheio, não se tiverem verificado os demais pressupostos da aquisição por acessão, pode a aquisição vir a dar-se por usucapião quando os requisitos desta estiverem preenchidos.
Decisão completa aqui.