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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 25.01.2017 - Crime de condução do veículo em estado de embriaguez, Crime de desobediência
- Categoria: Tribunais
- Criado em 23-02-2017
Comete apenas o crime de desobediência o condutor que conduz com TAS superior a 1.20 g/l o veículo automóvel, antes do decurso do período de 12 hora em inobservância da advertência/ proibição imposta pelo artº 154º2 CE.
Decisão completa aqui.