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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRC - 06.12.2016 - Usucapião, Requisitos, Direito de propriedade, Facto constitutivo
- Categoria: Tribunais
- Criado em 21-12-2016
3. As descrições/referências matriciais em nada influem com a demonstração da posse e propriedade sobre um determinado bem, sendo, apenas, relevante o exercício dos poderes de facto, sobre aquela concreta realidade (física) predial, independentemente, da forma como a retrata/descreve a matriz predial.
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir determinadas características (as descritas no artigo 1258.º do CC).
2. A posse exercida durante certo lapso de tempo conduz à aquisição do direito correspondente, nos termos consignados, quanto aos imóveis, nos artigos 1293.º e seg.s do Código Civil.
4. Verificando-se os requisitos da usucapião, os autores lograram demonstrar os factos constitutivos do direito de propriedade, a que se arrogam, sobre o logradouro em causa.
Decisão completa aqui.