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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 10.11.2016 - Advogado, Sigilo profissional
- Categoria: Tribunais
- Criado em 15-12-2016
- A análise jurídica de um contrato feita por “técnica de apoio jurídico”, advogada com inscrição activa na Ordem dos Advogados, ao serviço de uma empresa que presta serviços de assessoria, deverá incluir-se no âmbito da “consulta jurídica” prevista no art.º 1.º da Lei n.º 49/2004 de 24 de Agosto que define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados.
- Logo esta actividade está sujeita ao dever de sigilo profissional.
Decisão completa aqui.