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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 07.11.2016 - Contrato de trabalho em funções públicas, Forma, Nulidade, Despedimento ilícito, Indemnização
- Categoria: Tribunais
- Criado em 21-11-2016
IV - Se um contrato de trabalho, cuja invalidade ainda não tenha sido declarada, se extinguir em virtude de despedimento ilícito, sobre o empregador impende o dever de indemnizar o trabalhador, nos termos gerais do artigo 391.º, n.º 1, do CT.
I - Os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas estão sujeitos à forma escrita.
II - A não redução a escrito, do contrato de trabalho celebrado por pessoas colectivas públicas, determina a nulidade do contrato. – cf. o artigo 8.º da Lei n.º 23/2004, de 22.06.
III - A extinção do contrato de trabalho inválido que assente noutra causa que não seja a invalidade, segue o regime da cessação do contrato de trabalho. – cf. artigo 123.º do CT/2009.
Decisão comleta aqui.