INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRC - 08.11.2016 - Direito de propriedade, Obras, Danos, Imóvel, Prédio vizinho, Reparação do prejuízo, Indemnização
- Categoria: Tribunais
- Criado em 16-11-2016
2. O proprietário de um imóvel têm direito a que os defeitos de que a sua casa ficou a padecer, em consequência das obras levadas a cabo no prédio vizinho, sejam reparados à custa do proprietário desse prédio. Tais obras constituem, ainda, o infrator na obrigação de indemnizar o proprietário do prédio vizinho.
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre imóveis derivada das relações de vizinhança e condiciona o direito de propriedade sobre imóveis, nos casos nele previstos, com vista a solucionar os conflitos que as situações ou relações de vizinhança podem originar.
Decisão completa aqui.