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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRC - 17.05.2017 - Reconstituição do facto, Validade probatória

I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto são contribuições que se integram naquele meio de prova, com ele se não confundindo.

jurisprudencia selecionada

II – Autonomizando-se das contribuições individuais de quem tenha participado na reconstituição e das informações e declarações naquele domínio prestadas, mesmo que o arguido se remeta ao silêncio, nada obsta a que o depoimento em audiência de julgamento dos órgãos de polícia criminal incidam também sobre os termos e o modo como aquela decorreu.

III – De todo o modo, só podem ser valoradas as declarações do arguido necessárias à reconstituição. Quaisquer declarações fora desse círculo de indispensabilidade deverão ser tratadas como “conversas informais”, ou seja, sem validade probatória.

Decisão completa aqui.

 

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