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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 27.04.2017 - Acidente de viação, Abandono, Direito de regresso da seguradora
- Categoria: Tribunais
- Criado em 31-05-2017
I - Tem a seguradora direito de regresso sobre o segurado que, após o embate, abandonou o local do sinistro, não prestando auxílio à condutora e ocupante do veículo terceiro, que apresentavam ferimentos.
II - É sobre o segurado que impende a prova do afastamento do carácter doloso do abandono, por se tratar de um facto impeditivo do direito de regresso da seguradora demandante.
III - Para esse efeito, não basta a prova de que a sua namorada ficou no local do acidente, antes se impondo a demonstração da factualidade justificativa do seu afastamento do local.
Decisão completa aqui.