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Pena mínima para menores que cometerem crimes sobe para seis meses
- Categoria: Noticias
- Criado em 16-01-2015
Os menores de 16 anos condenados por terem cometido crimes vão ter de cumprir uma pena mínima de seis meses nos centros educativos de regime aberto e semi-aberto. A primeira alteração à lei tutelar educativa, publicada hoje em Diário da República, duplica assim o período mínimo de pena e mantém o máximo fixado em dois anos. Entra em vigor daqui a um mês.
Noticia completa aqui.
in SOL | 15-01-2015 | Rita Carvalho
Consulte a lei aqui: Lei n.º 4/2015, de 15 de janeiro