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Taxa Supletiva de Juro Moratório (Comercial) para o 1.º semestre de 2015
- Categoria: Noticias
- Criado em 07-01-2015
De acordo com o aviso disponibilizado no site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que aguarda publicação em Diário da República:
"AVISO
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 7,05%;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05%.
2 de janeiro de 2015"
Consulte o aviso aqui.