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Comunicação prévia vai ser suficiente para avançar com obras

predio habitacaoA partir de meados de janeiro, a comunicação prévia vai ser suficiente para avançar com obras após o pagamento das taxas, quando há definição das operações urbanísticas, segundo as alterações publicadas, esta terça-feira, ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Noticia completa aqui.

in Jornal de Noticias | 09-09-2014

 

Consulte a Lei aqui: Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro

Consulte o Código aqui: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

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