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Denúncia de assédio no trabalho protegida a partir de Outubro
- Categoria: Noticias
- Criado em 16-08-2017
O empregador é obrigado, a partir de Outubro, a instaurar procedimentos disciplinares sempre que tiver conhecimento da prática de assédio. Se não fizer, está a praticar uma contra-ordenação grave.
Noticia completa aqui.
in Jornal de Negócios | 16-08-2017
Consulte o diploma aqui: Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto