facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2016, de 04 de outubro de 2016

dre normal

Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1.ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei n.º 130/2015, de 04.09».

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2016, SÉRIE I DE 2016-10-04

https://dre.pt/application/conteudo/75462709

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro