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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2015, de 26 de junho

dre normal

"Conformando-se uma parte com o valor da condenação na 1ª instância e procedendo parcial ou totalmente a apelação interposta pela outra parte, a medida da sucumbência da apelada, para efeitos de ulterior interposição do recurso de revista, corresponde à diferença entre os valores arbitrados na sentença de 1ª instância e no acórdão da Relação".

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2015 - Diário da República n.º 123/2015, Série I de 2015-06-26

https://dre.pt/application/conteudo/67613392

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