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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2015, de 7 de maio

dre normal

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Na ausência de legislação nacional consagrando prazo de prescrição mais longo do que o previsto no artigo 3.º, n.º 1, do Reg. (CE Euratom) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro, é este o aplicável.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2015 - Diário da República n.º 88/2015, Série I de 2015-05-07

https://dre.pt/application/conteudo/67164533

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