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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2015, de 24 de março

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Não são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218.º, n.º 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215.º, n.os 2, 3 e 5 do mesmo diploma.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2015 - Diário da República n.º 58/2015, Série I de 2015-03-24

https://dre.pt/application/conteudo/66837100

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