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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 62/2014, de 26 de agosto

dre normal

Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro.

Lei n.º 62/2014. D.R. n.º 163, Série I de 2014-08-26

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16300/0446304463.pdf

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