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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014, de 21 de maio

dre normal

«Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014.D.R.n.º 97, Série I de 2014-05-21

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09700/0290602916.pdf

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