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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014, de 12 de março

dre normal

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2014.D.R.n.º 50, Série I de 2014-03-12

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/05000/0184501848.pdf

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