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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013, de 18 de novembro

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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado peloDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013.D.R.n.º 223, Série I de 2013-11-18

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