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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013, de 24 de setembro

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013. D.R. n.º 184, Série I de 2013-09-24

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