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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2013, de 19 de julho

dre normal

A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2013. D.R. n.º 138, Série I de 2013-07-19

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