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Tribunal
STJ - 24.03.2017 - Enriquecimento sem causa, Pressupostos, Obrigação de restituição
- Categoria: Tribunais
- Criado em 16-05-2017
I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem.
II - É ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido, ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão posterior desse fundamento.
III - A falta originária ou subsequente de causa justificativa do enriquecimento assume a natureza de elemento constitutivo do direito à restituição.
IV - Cabe ao autor do pedido de restituição, por enriquecimento sem causa, o ónus da prova dos respetivos factos integradores ou constitutivos, incluindo a falta de causa justificativa desse enriquecimento.
V - Não tendo o autor demonstrado a falta de causa justificativa, improcede o pedido de restituição, com fundamento no enriquecimento sem causa.
VI - Sendo autor e ré co-titulares de conta bancária solidária, presume-se, nos termos dos art.ºs 512º e 516º do Cód. Civil, que participam no crédito em partes iguais.
VII - E tendo a última visto o seu direito satisfeito para além do que lhe cabia na relação interna entre os concredores, terá de satisfazer ao primeiro a parte que lhe pertence no crédito comum (art.º 533º do Cód. Civil), ou seja, metade do que levantou (€75 000,00) e utilizou na compra do imóvel.
Decisão completa aqui.