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Tribunal
TRL - 16.03.2017 - Processo penal, Estrutura acusatória, Princípio da vinculação temática, Princípio da verdade material
- Categoria: Tribunais
- Criado em 26-04-2017
1. O nosso processo penal tem estrutura acusatória,integrada pelo princípio da verdade material - Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 1/2015, DR nº 18, de 27 de Janeiro, 1ª série.
2. O princípio da investigação da verdade material tem de ser exercido nos limites traçados na acusação ou na pronúncia.
3. A actividade cognitiva e decisória do Tribunal está estritamente limitada pelo objecto da acusação… A isto se chama o princípio da vinculação temática.(ibidem)
4. Não cabe ao Juiz do Julgamento, fora do disposto no artº 358º e 359º do CPP, andar a esmiuçar os factos para completar/salvar uma acusação insuficientemente produzida.
5. A sanação de uma acusação insuficiente na fase de julgamento só pode ter lugar através de uma alteração substancial dos factos"
Decisão completa aqui.