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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 16.03.2017 - Arresto, Perda da garantia patrimonial
- Categoria: Tribunais
- Criado em 19-04-2017
- Estando em dívida a totalidade ou parte do preço de um bem vendido, o credor pode obter o arresto desse bem, nos termos do art. 396º nº3 do CPC, sem necessidade de alegar e provar o justo receio de perda da garantia patrimonial.
Decisão completa aqui.