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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRE - 09.03.2017 - Livrança, Preenchimento abusivo
- Categoria: Tribunais
- Criado em 30-03-2017
I- A lei admite a livrança em branco, necessário é que contenha, pelo menos, uma assinatura feita com a intenção de contrair uma obrigação cambiária.
II - Se o acordo de preenchimento ficar por definir, isto é, se ele próprio for em branco, então é de presumir que o adquirente é autorizado a preencher a livrança segundo a relação subjacente e os costumes do tráfico.
Decisão completa aqui.