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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRC - 06.12.2016 - Erro, Circunstâncias, Base negocial, Negócio jurídico, Anulação, Contrato
- Categoria: Tribunais
- Criado em 03-01-2017
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar a anulação total ou meramente parcial do negócio jurídico, bem assim como a simples modificação do negócio jurídico que reponha de forma equitativa a justiça interna do negócio que foi colocada em causa pelo erro.
II) Para poder relevar, aquele erro tem de incidir sobre a base negocial tal qual ela era constituída no momento da conclusão do negócio.
III) As alterações supervenientes naquela base negocial só podem relevar se forem susceptíveis de fundamentar a convocação e aplicação do regime dos arts. 437º a 439º do CC.
Decisão completa aqui.