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ÚTIL
Tribunal
TRG - 10.11.2016 - Contra-ordenação, Sentença, Equiparação
- Categoria: Tribunais
- Criado em 30-11-2016
II – A decisão administrativa definitiva é equiparada a uma sentença, como título executivo, pelo que, deduzidos embargos de executado, a este apenas é possível invocar, como fundamentos de oposição à execução, os previstos para a sentença judicial no artº 729º do CPC.
I - O carácter definitivo da decisão da autoridade administrativa ou o trânsito em julgado da decisão judicial que aprecie o facto como contra-ordenação ou como crime precludem a possibilidade de reapreciação de tal facto como contra-ordenação.
Decisão completa aqui.