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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
STJ - 03-11-2016 - União de facto, Encargos normais da vida familiar, Dissolução, Restituição, Enriquecimento sem causa
- Categoria: Tribunais
- Criado em 14-11-2016
I - A contribuição monetária de um dos membros da união de facto, para a construção de uma casa e a aquisição de um veículo automóvel, não se enquadra no âmbito da satisfação dos encargos da vida familiar.
II - Com a dissolução da união de facto extingue-se a causa jurídica da contribuição monetária, deixando de ter justificação a privação da contribuição monetária prestada.
III - A restituição opera, nomeadamente, por efeito do instituto do enriquecimento sem causa.
Decisão completa aqui.