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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRC - 18-10-2016 - Casamento, Regime de bens, Bens comuns
- Categoria: Tribunais
- Criado em 10-11-2016
II – Assim sendo, uma vez que o montante depositado na conta n.º ... da C..., era proveniente dos rendimentos do trabalho de ambos ele é um bem comum, face ao preceituado no art.º 1724º do mesmo diploma, ou seja faz parte, ainda que levantado pelo A., da massa patrimonial de A. e R., pelo que tal quantia faz parte dos bens comuns dos cônjuges, objecto duma propriedade colectiva.
Decisão completa aqui.