facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRP - 13.10.2016 - Home banking, Pharming, Fishing

jurisprudencia selecionada

I - A complexidade dos sistemas bancários C1…, concebidos e controlados pelos Bancos, assim como a grande exigência dos mecanismos relacionados com a segurança das operações bancárias através deles realizadas, a par da propriedade do banco sobre os valores depositados pelos seus clientes, em ambiente contratual, justificam o funcionamento da regra da presunção de culpa prevista pelos art.ºs 796º e 799º, nº 1, do Código Civil que recai sobre a entidade bancária na responsabilidade pela utilização fraudulenta daqueles meios e das regras estabelecidas no art.º 72º, nºs 1, 2 e 3, do Decreto-lei nº 317/2009, de 30 de outubro.

II - Em todo o caso, o banco pode ilidir aquela presunção, afastando a sua culpa ou demonstrando mesmo a culpa do cliente pela deficiente utilização daqueles meios expeditos, designadamente, alegando e demonstrando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers.

III - Provada apenas a culpa leve ou levíssima do cliente, a responsabilidade deste pelo desaparecimento do valor em conta deve ser limitada ao € 150,00 por cada transferência, nas condições enunciadas no nº 1 do referido art.º 72º, ficando Banco responsável pela reposição do valor restante.

IV - No dano não patrimonial sofrido e indemnizável deve ser considerado, para efeitos de fixação da indemnização, a medida da culpa do lesado, cumprindo ao Banco responder na medida da sua culpa.

Decisão completa aqui.

 

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro