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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 13.10.2016 - Actualização de renda, Regime transitório
- Categoria: Tribunais
- Criado em 31-10-2016
- No regime transitório previsto no NRAU e no artigo 19º-A do DL 158/2006 de 8/8, provando o arrendatário que no ano anterior o valor do RABC (rendimento anual bruto corrigido) do seu agregado familiar foi inferior a 5 RMNA (retribuições mínimas nacionais anuais), não deixa de beneficiar do regime do artigo 35º do NRAU, apesar de não ter cumprido o ónus de remeter ao senhorio o documento comprovativo no prazo fixado na lei.
Decisão integral aqui.