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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 22.06.2017 - Crédito ao consumo, Vencimento antecipado, Prestações
- Categoria: Tribunais
- Criado em 07-07-2017
É nula, por violação do disposto nos artigos 15.º e 19.º alínea c) da LCCG, a cláusula contratual geral, inserida num contrato de crédito ao consumo, que reconheça ao mutuante o direito, no caso de mora do devedor no pagamento das prestações acordadas, de exigir do mutuário o pagamento antecipado (a par do capital mutuado) dos juros remuneratórios futuros.
Decisão completa aqui.