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Tribunal
TRP - 10.05.2017 - Honorários, Defensor Oficioso, Sessão diária
- Categoria: Tribunais
- Criado em 24-05-2017
De acordo com as regras de integração de lacunas (artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil), na fixação dos honorários devidos a defensor oficioso, deverá ser considerada intervenção em duas sessões a intervenção desse defensor num julgamento que decorre na manhã e tarde do mesmo dia, com interrupção para almoço.
Decisão completa aqui.
Com interesse: TRC - 12.10.2016 - Defensor oficioso, honorário, julgamento, nova sessão