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Violência doméstica: Agressores pagam ao Estado, às vítimas ou a instituições para limpar cadastro
- Categoria: Noticias
- Criado em 22-03-2017
No sistema jurídico português existe a possibilidade de dispensar um arguido de ir a julgamento desde que seja aplicada uma "injunção", que consiste em pagamento ou na participação em programa / atividades. Desde 2015 foram aplicadas 5.030 suspensões nestes casos.
Noticia completa aqui.
in Jornal Económico | 22-03-2017
Com interesse: Regime de Concessão de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos e de Violência Doméstica - Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro